Portaria SECTICS/MS nº 46, de 5 de setembro de 2023 - Terapia Fotodinâmica para o Tratamento de Câncer de Pele

 Portaria SECTICS/MS nº 46, de 5 de setembro de 2023
Terapia Fotodinâmica para o Tratamento de Câncer de Pele


A Portaria SCTIES/MS nº 46, de 5 de setembro de 2023, assinada pelo secretário Carlos A. Grabois Gadelha, representa um marco regulatório no Sistema Único de Saúde (SUS) ao incorporar formalmente a terapia fotodinâmica para o tratamento de câncer de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial e nodular. O documento, referenciado sob o número 2500.123847/2022-14, baseia-se em evidências consolidadas pelo Ministério da Saúde desde 2011, conforme o Protocolo de Uso do Ministério da Saúde e a Portaria nº 7.646/2011, que já autorizava o procedimento em áreas técnicas específicas.

A terapia fotodinâmica utiliza um agente fotossensibilizador tópico, como o ácido aminolevulínico (ALA) ou seu éster metílico (MAL), aplicado sobre a lesão, seguido da exposição a uma fonte de luz de comprimento de onda específico (geralmente vermelha, em torno de 630 nm). Esse processo gera espécies reativas de oxigênio que destroem seletivamente as células tumorais, preservando o tecido saudável adjacente. A técnica destaca-se pela excelente resposta cosmética, baixa morbidade e possibilidade de tratamento ambulatorial, sendo especialmente indicada para lesões múltiplas, em áreas de difícil cicatrização ou em pacientes com comorbidades que contraindicam cirurgia.

Nos dias atuais, a portaria ganha relevância diante do aumento da incidência de câncer de pele não melanoma no Brasil, impulsionado pelo envelhecimento populacional e pela exposição solar cumulativa. Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimam mais de 180 mil novos casos anuais, tornando a terapia fotodinâmica uma alternativa eficaz e de menor custo em longo prazo, especialmente em unidades de atenção primária e média complexidade do SUS. A padronização nacional facilita o acesso equitativo, reduzindo desigualdades regionais e otimizando recursos públicos. Além disso, a técnica alinha-se às diretrizes de sustentabilidade em saúde, ao minimizar internações e sequelas estéticas, promovendo qualidade de vida. Assim, a Portaria nº 46 consolida uma prática terapêutica moderna, segura e integrada ao sistema público, reforçando o compromisso do SUS com inovação tecnológica acessível e humanizada. 



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