9 PASSO DE COMO ABRIR UM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS * 7º Elaboração do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)

 Elaboração do PGRSS
(Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)


Todo laboratório de análises clínicas, por sua própria natureza operacional, gera diariamente um volume significativo de resíduos que, se descartados de forma inadequada, representam risco concreto à saúde pública, à segurança ocupacional da equipe e ao meio ambiente. É justamente para regular essa gestão de forma técnica e responsável que a legislação brasileira exige, como condição indispensável para o funcionamento de qualquer estabelecimento de saúde, a elaboração e a aprovação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o PGRSS, documento fundamentado principalmente na Resolução RDC nº 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que trata especificamente do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em todo o território nacional.

O primeiro passo técnico na elaboração do PGRSS é a correta classificação dos resíduos gerados pelo laboratório, segmentados, conforme estabelece a própria RDC 222, em grupos distintos que exigem manejo, acondicionamento e destinação final específicos. Os resíduos do Grupo A, compostos por materiais com risco biológico, como tubos de coleta com restos de sangue, culturas microbiológicas descartadas, e materiais que tiveram contato com fluidos corporais, tipicamente representam a maior fração volumétrica dos resíduos gerados em um laboratório clínico, conforme ilustrado no gráfico que acompanha este capítulo, e exigem acondicionamento em sacos de coloração branca leitosa, devidamente identificados com o símbolo internacional de risco biológico, antes de seu descarte em recipientes específicos, apropriados para posterior tratamento por autoclavagem, incineração ou outro método de inativação microbiológica validado.

Os resíduos do Grupo B, compostos por substâncias químicas com potencial de toxicidade, corrosividade, reatividade ou inflamabilidade, categoria que inclui determinados reagentes utilizados nos processos analíticos, soluções de descarte de corantes histológicos e produtos químicos vencidos, exigem segregação específica conforme sua natureza química particular, muitas vezes demandando neutralização prévia ou acondicionamento especial antes do descarte, sempre em conformidade com as fichas de informação de segurança de produtos químicos (FISPQ) de cada substância manipulada no laboratório. Já os resíduos do Grupo E, correspondentes aos materiais perfurocortantes, agulhas, lancetas, lâminas e capilares de vidro utilizados na rotina de coleta e processamento de amostras, embora representem proporcionalmente a menor fração volumétrica total dos resíduos gerados, concentram um dos maiores riscos ocupacionais de todo o processo, exigindo descarte imediato em recipientes rígidos, resistentes à perfuração, devidamente identificados e posicionados estrategicamente em cada ponto de geração desse tipo de resíduo dentro do laboratório, especialmente nas salas de coleta discutidas no capítulo dedicado à infraestrutura física.

Além da correta classificação e segregação, o PGRSS deve detalhar minuciosamente todas as etapas subsequentes do manejo desses resíduos: o acondicionamento adequado em cada ponto de geração, o transporte interno seguro até a área de armazenamento temporário, que deve corresponder ao depósito de resíduos posicionado estrategicamente no extremo final do fluxo unidirecional, conforme discutido no capítulo desta obra dedicado à infraestrutura física, o tempo máximo de armazenamento permitido antes da coleta externa, e, criticamente, a contratação formal de uma empresa especializada e devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes para realizar a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos, seja por meio de incineração, autoclavagem seguida de disposição em aterro sanitário licenciado, ou outra tecnologia de tratamento validada regulatoriamente.

Destaco que a elaboração do PGRSS não deve ser tratada como um documento estático, elaborado uma única vez para fins de aprovação inicial pela Vigilância Sanitária e posteriormente arquivado sem revisão. Trata-se, na verdade, de um instrumento de gestão viva, que deve ser periodicamente revisado à medida que o portfólio de exames do laboratório evolui, novos equipamentos e reagentes são incorporados à rotina técnica, e o volume de atendimentos cresce ao longo do tempo. A comprovação documental da contratação da empresa especializada em coleta e destinação final dos resíduos, incluindo o manifesto de transporte de resíduos e os certificados de destinação final, deve ser mantida rigorosamente organizada e disponível para eventual fiscalização sanitária, constituindo, junto com os demais elementos discutidos nesta obra, parte indispensável da responsabilidade sanitária, ambiental e ética que todo laboratório de análises clínicas assume perante a sociedade que atende.



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