9 PASSO DE COMO ABRIR UM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS * 3º Passo Escolha e Adequação da Infraestrutura Física (RDC 50/ANVISA)

Escolha e Adequação da Infraestrutura
Física (RDC 50/ANVISA)


A adequação da infraestrutura física de um laboratório de análises clínicas às exigências regulatórias brasileiras representa, sob a perspectiva técnica de um farmacêutico especialista em análises clínicas, uma das etapas mais complexas e tecnicamente exigentes de todo o processo de abertura do empreendimento. O documento central que rege essa adequação é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, norma que estabelece o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, incluindo, de forma específica, os laboratórios clínicos.

O princípio arquitetônico mais fundamental estabelecido pela RDC 50, e que deve nortear toda a concepção do projeto físico do laboratório, é o conceito de fluxo unidirecional. Esse princípio determina que o desenho do espaço físico deve garantir que amostras biológicas, materiais e, na medida do possível, pessoas circulem em um sentido único e progressivo, da área de menor risco biológico para a área de maior risco, e desta para o descarte, sem que haja cruzamento entre fluxos limpos e fluxos contaminados. Essa lógica arquitetônica não é uma formalidade regulatória arbitrária, mas um princípio de biossegurança fundamentado em décadas de evidência científica sobre a prevenção de contaminação cruzada em ambientes laboratoriais, protegendo tanto a integridade analítica das amostras processadas quanto a segurança dos profissionais que ali trabalham diariamente.

Na prática, esse princípio se traduz na necessidade de segregação física clara entre, ao menos, seis áreas funcionais distintas, cuja proporção relativa está ilustrada no gráfico que acompanha este capítulo. A área de recepção e sala de espera constitui o primeiro ponto de contato do paciente com o laboratório, devendo ser projetada com atenção à acessibilidade, ao conforto e à privacidade no momento do cadastro e da entrega de documentos e pedidos médicos. Em seguida, as salas de coleta, que devem ser dimensionadas em número suficiente para evitar filas e tempos de espera excessivos, especialmente nos horários de maior demanda matutina, característicos da rotina de coleta de exames de jejum, precisam contar com pia exclusiva para higienização das mãos do coletador, cadeira ou maca adequada para coleta em diferentes posições, e descarte apropriado de materiais perfurocortantes imediatamente acessível, em conformidade com as normas de biossegurança ocupacional.

A área técnica de processamento, coração operacional do laboratório, deve ser dimensionada de forma a acomodar adequadamente os equipamentos analisadores automatizados de bioquímica, hematologia, imunologia e demais setores conforme o portfólio de exames definido no plano de negócios discutido no primeiro capítulo desta obra, respeitando distâncias mínimas entre bancadas, ventilação adequada, e pontos de energia elétrica estabilizada e, quando necessário, sistema de nobreak para os equipamentos mais sensíveis a interrupções de fornecimento. A área de lavagem e esterilização de materiais, embora com relevância proporcionalmente menor em laboratórios que utilizam predominantemente materiais descartáveis, tendência amplamente consolidada na prática laboratorial contemporânea, ainda se faz necessária para determinados materiais reutilizáveis e para o processamento de vidrarias em laboratórios com maior complexidade analítica.

Por fim, o depósito de resíduos, tema que será aprofundado no capítulo desta obra dedicado especificamente ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, deve ser posicionado estrategicamente no extremo final do fluxo unidirecional, com acesso facilitado para a coleta externa por empresa especializada, e fisicamente isolado das demais áreas do laboratório, evitando qualquer possibilidade de contaminação cruzada com áreas de circulação de pacientes ou de processamento técnico de amostras.

A adequação a essas exigências da RDC 50 deve ser incorporada ao projeto arquitetônico desde sua concepção inicial, e não como uma adaptação posterior a um projeto já finalizado, prática que, na experiência prática do setor, costuma gerar retrabalho significativo, custos adicionais expressivos e atrasos consideráveis no cronograma de abertura do laboratório. A contratação de um arquiteto com experiência específica em projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde, em estreita colaboração com o farmacêutico responsável técnico desde as primeiras plantas do projeto, é, portanto, um investimento que se paga muitas vezes ao longo da vida útil do empreendimento, evitando problemas que poderiam comprometer significativamente tanto a aprovação do alvará sanitário, discutida em capítulo posterior desta obra, quanto a própria eficiência operacional cotidiana do laboratório já em funcionamento pleno.






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