9 PASSO DE COMO ABRIR UM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS * 6º Implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (RDC 786/2023)
Implementação do Sistema de
Gestão da Qualidade (RDC 786/2023)
Se há um elemento que verdadeiramente distingue um
laboratório de análises clínicas tecnicamente excelente de um estabelecimento
meramente regularizado do ponto de vista documental, esse elemento é a robustez
e a maturidade de seu sistema de gestão da qualidade. A publicação da Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) nº 786, de 2023, pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, consolidou e atualizou de forma significativa as
exigências regulatórias brasileiras nessa área, estabelecendo requisitos técnicos
e sanitários específicos para o funcionamento de laboratórios clínicos e postos
de coleta, com forte ênfase na estruturação formal e documentada de processos
de garantia da qualidade analítica.
O primeiro pilar desse sistema de gestão da qualidade
é a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão, os chamados POPs, documentos técnicos detalhados que descrevem, passo a passo, exatamente como
cada processo deve ser executado dentro do laboratório, desde a recepção e
identificação do paciente, passando pela coleta correta de cada tipo de amostra
biológica, o processamento analítico em cada equipamento, até a liberação final
do laudo e seu correto armazenamento e arquivamento. Como farmacêutico
responsável técnico, considero os POPs a espinha dorsal da padronização de
qualidade em um laboratório clínico: eles garantem que, independentemente de
qual profissional específico da equipe esteja executando determinada tarefa em
determinado turno, o processo seja realizado de forma idêntica, rastreável e
reprodutível, eliminando a variabilidade indesejada que compromete a
confiabilidade dos resultados entregues aos pacientes e médicos solicitantes.
O segundo pilar fundamental é a implantação do
Controle Interno da Qualidade, conhecido pela sigla CIQ, exigência de caráter
obrigatório e absolutamente inegociável na rotina de qualquer laboratório
clínico sério. O CIQ consiste na análise diária e sistemática de amostras de
controle com valores previamente conhecidos, processadas junto com as amostras
reais dos pacientes em cada bateria analítica, permitindo verificar,
continuamente, se os equipamentos e reagentes estão produzindo resultados
dentro da faixa de precisão e exatidão esperada. A ferramenta gráfica clássica
utilizada para o acompanhamento visual desse controle é a carta de
Levey-Jennings, ilustrada no gráfico que acompanha este capítulo, na qual os
resultados diários do material de controle são plotados ao longo do tempo em
relação à média histórica esperada e aos limites de desvio-padrão aceitáveis, tipicamente estabelecidos em uma, duas e três vezes o desvio-padrão da média,
permitindo a identificação visual imediata de tendências, desvios sistemáticos
ou dispersões aleatórias que sinalizam a necessidade de intervenção técnica
antes que resultados de pacientes sejam comprometidos e liberados
incorretamente.
Complementar ao controle interno, o terceiro pilar do
sistema de gestão da qualidade é a adesão a um Programa de Controle Externo da
Qualidade, também chamado de Ensaio de Proficiência, no qual o laboratório
recebe periodicamente, de uma entidade externa e independente, como a
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, por meio de
seu Programa Nacional de Controle de Qualidade, amostras de valor
desconhecido para análise, cujos resultados são posteriormente comparados
estatisticamente ao desempenho de centenas de outros laboratórios participantes
do mesmo programa em todo o território nacional. Esse mecanismo de comparação
externa e independente é essencial para validar, de forma objetiva e auditável,
que o desempenho analítico do laboratório está verdadeiramente alinhado ao
padrão nacional de qualidade, funcionando como uma camada adicional e
complementar de segurança que o controle interno, por si só, não é capaz de
oferecer.
A implementação plena desse sistema de gestão da
qualidade, conforme as exigências da RDC 786/2023, exige investimento contínuo
de tempo, recursos financeiros e comprometimento institucional que se estende
muito além do momento inicial de abertura do laboratório, consolidando-se como
um processo permanente de aprimoramento contínuo. Laboratórios que negligenciam
essa dimensão, buscando atalhos regulatórios ou tratando o sistema de qualidade
como mera formalidade documental, expõem-se não apenas a sanções regulatórias
severas, mas, mais gravemente, ao risco real de comprometer a confiabilidade
clínica de seus resultados, falha que pode ter consequências diretas e graves
sobre decisões médicas e, em última instância, sobre a própria vida e segurança
dos pacientes atendidos.
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