9 PASSO DE COMO ABRIR UM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS * 4º Passo Nomeação do Responsável Técnico (RT)

 9 PASSO DE COMO ABRIR UM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
4º Passo Nomeação do Responsável Técnico (RT)



A figura do Responsável Técnico, ou RT, ocupa posição de absoluta centralidade na estrutura legal e operacional de qualquer laboratório de análises clínicas brasileiro, sendo, sob a ótica de quem exerce essa função há anos, muito mais do que uma exigência burocrática a ser cumprida: trata-se do profissional que assume, perante a sociedade, os órgãos reguladores e o próprio conselho de classe, a responsabilidade legal e ética pela qualidade técnica, pela segurança e pela idoneidade de todos os processos realizados dentro do estabelecimento. A legislação brasileira reconhece três categorias profissionais legalmente habilitadas a exercer essa função em laboratórios de análises clínicas: o farmacêutico, o biomédico e o médico patologista clínico, cada um regido por seu respectivo conselho profissional, Conselho Regional de Farmácia, Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Medicina, a depender da formação do profissional designado.

A designação formal do Responsável Técnico deve ocorrer preferencialmente antes mesmo da conclusão das etapas de adequação da infraestrutura física discutidas no capítulo anterior desta obra, uma vez que compete a esse profissional, tecnicamente, acompanhar e validar diversas decisões estruturais e operacionais do laboratório, desde a escolha de equipamentos e reagentes até a elaboração inicial dos protocolos operacionais padrão que serão aprofundados no capítulo dedicado ao sistema de gestão da qualidade. O RT não é, portanto, uma figura meramente decorativa inserida ao final do processo para viabilizar a obtenção do alvará sanitário, mas um profissional que deve estar envolvido ativamente desde as fases mais iniciais do planejamento técnico do empreendimento.

Do ponto de vista processual, a nomeação do Responsável Técnico envolve um fluxo bem definido, ilustrado no gráfico que acompanha este capítulo. A primeira etapa consiste na definição formal, dentro do contrato social ou por meio de documento específico, de qual profissional exercerá essa função, podendo ser um dos próprios sócios da empresa, caso possua a habilitação profissional exigida, ou um farmacêutico, biomédico ou médico patologista contratado especificamente para essa finalidade. Em seguida, é necessário formalizar esse vínculo perante a própria empresa, seja por meio de contrato de trabalho, seja por meio de contrato de prestação de serviços, documento que servirá de base para a etapa seguinte: a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao conselho profissional correspondente, processo em que o conselho de classe registra formalmente, em seus próprios sistemas, o vínculo entre aquele profissional específico e o estabelecimento de saúde em questão.

Uma vez processada essa anotação, o conselho profissional emite a Certidão de Regularidade Técnica, documento absolutamente indispensável para a obtenção posterior do Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária, discutida no capítulo seguinte desta obra, e que deve ser mantida permanentemente afixada em local visível dentro do estabelecimento, conforme exigência regulatória padrão da grande maioria dos conselhos profissionais de saúde no Brasil. É importante destacar que essa certidão não é um documento estático: ela está sujeita a renovação periódica e pode ser suspensa ou cancelada em caso de irregularidades identificadas pelo próprio conselho, situação que, na prática, inviabilizaria imediatamente a continuidade legal das operações do laboratório, reforçando a importância de manter a regularidade técnica permanentemente em dia.

Sob a perspectiva das responsabilidades cotidianas assumidas pelo Responsável Técnico, cabe a esse profissional supervisionar diretamente a fase pré-analítica, analítica e pós-analítica de todos os exames realizados no laboratório, temas que serão retomados no capítulo desta obra dedicado à contratação e treinamento da equipe multidisciplinar, validar tecnicamente os laudos emitidos antes de sua liberação ao paciente ou ao médico solicitante, garantir a correta calibração e manutenção dos equipamentos analisadores, supervisionar a adesão aos programas de controle interno e externo da qualidade, e responder, direta e pessoalmente perante seu conselho de classe, por eventuais falhas técnicas, erros analíticos ou irregularidades identificadas no funcionamento do laboratório. Trata-se, portanto, de uma responsabilidade que extrapola em muito a mera assinatura de documentos, exigindo presença técnica ativa, supervisão constante e comprometimento ético inegociável com a qualidade e a segurança de cada resultado laboratorial entregue à população que confia seus cuidados de saúde àquele estabelecimento.



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