9 PASSO DE COMO ABRIR UM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS * 4º Passo Nomeação do Responsável Técnico (RT)
A figura do Responsável Técnico, ou RT, ocupa posição
de absoluta centralidade na estrutura legal e operacional de qualquer
laboratório de análises clínicas brasileiro, sendo, sob a ótica de quem exerce
essa função há anos, muito mais do que uma exigência burocrática a ser
cumprida: trata-se do profissional que assume, perante a sociedade, os órgãos
reguladores e o próprio conselho de classe, a responsabilidade legal e ética
pela qualidade técnica, pela segurança e pela idoneidade de todos os processos
realizados dentro do estabelecimento. A legislação brasileira reconhece três
categorias profissionais legalmente habilitadas a exercer essa função em
laboratórios de análises clínicas: o farmacêutico, o biomédico e o médico
patologista clínico, cada um regido por seu respectivo conselho profissional, Conselho Regional de Farmácia, Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho
Regional de Medicina, a depender da formação do profissional designado.
A designação formal do Responsável Técnico deve
ocorrer preferencialmente antes mesmo da conclusão das etapas de adequação da
infraestrutura física discutidas no capítulo anterior desta obra, uma vez que
compete a esse profissional, tecnicamente, acompanhar e validar diversas
decisões estruturais e operacionais do laboratório, desde a escolha de
equipamentos e reagentes até a elaboração inicial dos protocolos operacionais
padrão que serão aprofundados no capítulo dedicado ao sistema de gestão da
qualidade. O RT não é, portanto, uma figura meramente decorativa inserida ao
final do processo para viabilizar a obtenção do alvará sanitário, mas um
profissional que deve estar envolvido ativamente desde as fases mais iniciais
do planejamento técnico do empreendimento.
Do ponto de vista processual, a nomeação do
Responsável Técnico envolve um fluxo bem definido, ilustrado no gráfico que
acompanha este capítulo. A primeira etapa consiste na definição formal, dentro
do contrato social ou por meio de documento específico, de qual profissional
exercerá essa função, podendo ser um dos próprios sócios da empresa, caso
possua a habilitação profissional exigida, ou um farmacêutico, biomédico ou
médico patologista contratado especificamente para essa finalidade. Em seguida,
é necessário formalizar esse vínculo perante a própria empresa, seja por meio
de contrato de trabalho, seja por meio de contrato de prestação de serviços, documento
que servirá de base para a etapa seguinte: a Anotação de Responsabilidade
Técnica junto ao conselho profissional correspondente, processo em que o
conselho de classe registra formalmente, em seus próprios sistemas, o vínculo
entre aquele profissional específico e o estabelecimento de saúde em questão.
Uma vez processada essa anotação, o conselho
profissional emite a Certidão de Regularidade Técnica, documento absolutamente
indispensável para a obtenção posterior do Alvará Sanitário junto à Vigilância
Sanitária, discutida no capítulo seguinte desta obra, e que deve ser mantida
permanentemente afixada em local visível dentro do estabelecimento, conforme
exigência regulatória padrão da grande maioria dos conselhos profissionais de
saúde no Brasil. É importante destacar que essa certidão não é um documento
estático: ela está sujeita a renovação periódica e pode ser suspensa ou
cancelada em caso de irregularidades identificadas pelo próprio conselho,
situação que, na prática, inviabilizaria imediatamente a continuidade legal das
operações do laboratório, reforçando a importância de manter a regularidade
técnica permanentemente em dia.
Sob a perspectiva das responsabilidades cotidianas
assumidas pelo Responsável Técnico, cabe a esse profissional supervisionar
diretamente a fase pré-analítica, analítica e pós-analítica de todos os exames
realizados no laboratório, temas que serão retomados no capítulo desta obra
dedicado à contratação e treinamento da equipe multidisciplinar, validar
tecnicamente os laudos emitidos antes de sua liberação ao paciente ou ao médico
solicitante, garantir a correta calibração e manutenção dos equipamentos
analisadores, supervisionar a adesão aos programas de controle interno e
externo da qualidade, e responder, direta e pessoalmente perante seu conselho
de classe, por eventuais falhas técnicas, erros analíticos ou irregularidades
identificadas no funcionamento do laboratório. Trata-se, portanto, de uma
responsabilidade que extrapola em muito a mera assinatura de documentos, exigindo
presença técnica ativa, supervisão constante e comprometimento ético
inegociável com a qualidade e a segurança de cada resultado laboratorial
entregue à população que confia seus cuidados de saúde àquele estabelecimento.
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