Registro do nome do profissional que realizou a coleta

Registro do Nome do Profissional que Realizou a Coleta 


No  processo pré-analítico, cada etapa é permeada por responsabilidades que, quando claramente definidas e registradas, contribuem significativamente para a segurança e a qualidade dos resultados laboratoriais. Nesse contexto, o registro do nome do profissional que realizou a coleta da amostra biológica transcende a mera identificação funcional, estabelecendo um elo de responsabilidade direta com o procedimento e facilitando a rastreabilidade em caso de intercorrências ou necessidade de informações adicionais. Essa prática, fundamentada em princípios de gestão da qualidade e segurança do paciente, é amplamente recomendada por órgãos e sociedades científicas de prestígio.

A base teórica para a exigência do registro do nome do coletor reside nos princípios da rastreabilidade e da responsabilidade individual, pilares da gestão da qualidade laboratorial, conforme preconizado pela ISO 15189 e outras normas regulatórias. A rastreabilidade permite o acompanhamento da amostra em todas as fases do processo, desde a coleta até a emissão do laudo, possibilitando a identificação da origem de eventuais problemas ou não conformidades. Ao registrar o nome do profissional responsável pela coleta, estabelece-se um ponto de contato para esclarecimentos sobre o procedimento, tipo de amostra coletada ou quaisquer particularidades observadas durante a coleta que possam influenciar a análise ou a interpretação dos resultados.

Na prática laboratorial, o registro do nome do coletor deve ser realizado de forma clara e legível no pedido médico, na etiqueta do tubo/recipiente e, preferencialmente, no sistema de informação laboratorial (LIS). A utilização de rubricas, carimbos ou códigos de identificação únicos para cada profissional pode agilizar o processo de registro, garantindo a precisão da informação. Em ambientes onde a coleta é realizada por diferentes profissionais em turnos distintos, a identificação individualizada torna-se ainda mais crucial para a rastreabilidade.

A importância desse registro se manifesta em diversas situações práticas. Em caso de dúvidas sobre a adequabilidade da amostra, o tipo de anticoagulante utilizado ou o volume coletado, a identificação do profissional permite um contato direto para obter informações precisas. Da mesma forma, se um resultado laboratorial for questionado ou apresentar alguma inconsistência, o conhecimento de quem realizou a coleta pode auxiliar na investigação de possíveis erros pré-analíticos relacionados ao procedimento de obtenção da amostra.

Além disso, o registro do nome do coletor contribui para a cultura de responsabilidade e profissionalismo dentro da equipe laboratorial. Ao saber que seu trabalho está sendo registrado e que ele é o ponto de referência para aquela etapa específica do processo, o profissional tende a realizar a coleta com maior atenção e seguindo rigorosamente os protocolos estabelecidos.

A ausência desse registro dificulta a identificação da origem de potenciais problemas na fase pré-analítica, comprometendo a capacidade do laboratório de implementar ações corretivas e preventivas eficazes. A falta de rastreabilidade pode levar a atrasos na investigação de erros, à repetição desnecessária de exames e, em última instância, a um impacto negativo na qualidade do serviço prestado ao paciente.

O registro do nome do profissional que realizou a coleta é uma prática essencial para garantir a rastreabilidade, promover a responsabilidade individual e otimizar a comunicação dentro do laboratório de análises clínicas. Fundamentado em princípios de gestão da qualidade e segurança do paciente, esse procedimento contribui significativamente para a confiabilidade dos resultados e para a excelência dos serviços laboratoriais. Ao assinar seu trabalho, o profissional reafirma seu compromisso com a precisão e a qualidade em cada etapa do processo analítico.



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