Um pouco sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil (AIJ)

 Um pouco sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes 
Terapêuticas da Artrite Idiopática  Juvenil (AIJ)






O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Artrite Reumatoide (AR) e Artrite Idiopática Juvenil (AIJ), aprovado pela Portaria Conjunta nº 15, de 11 de outubro de 2017, e atualizado pelo Relatório de Recomendação nº 513/2020 da Conitec, é um documento do Ministério da Saúde que padroniza o diagnóstico, tratamento e monitoramento de pacientes com essas condições no Sistema Único de Saúde (SUS). Baseado em evidências científicas, o PCDT visa otimizar o cuidado clínico, promovendo eficácia, segurança e custo-efetividade. A AR é uma doença autoimune inflamatória crônica que afeta articulações sinoviais, com prevalência de 0,5% a 1% no Brasil, enquanto a AIJ engloba um grupo de artrites crônicas de início antes dos 16 anos, com incidência de 2 a 20 casos por 100.000 crianças. Ambas causam dor, rigidez e potencial incapacidade funcional, impactando significativamente a qualidade de vida.


O diagnóstico da AR baseia-se em critérios do Colégio Americano de Reumatologia (ACR)/EULAR 2010, exigindo envolvimento articular (sinovite), presença de autoanticorpos (fator reumatoide ou anti-CCP), marcadores inflamatórios elevados (como proteína C reativa ou VHS) e duração de sintomas por pelo menos seis semanas, excluindo outras causas. Para a AIJ, os critérios da Liga Internacional de Associações de Reumatologia (ILAR) classificam subtipos como oligoarticular, poliarticular e sistêmica, considerando idade de início, número de articulações afetadas e manifestações extra-articulares. A triagem na Atenção Primária é crucial para o encaminhamento precoce a reumatologistas, reduzindo atrasos diagnósticos que pioram o prognóstico.



O tratamento da AR e AIJ segue uma abordagem escalonada, visando remissão ou baixa atividade da doença. Na AR, medicamentos antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs) sintéticos, como metotrexato (MTX), leflunomida, sulfassalazina e hidroxicloroquina, são a primeira linha, preferencialmente em monoterapia ou combinação, ajustados conforme resposta clínica. Para casos refratários, DMARDs biológicos (adalimumabe, etanercepte, infliximabe, tocilizumabe, entre outros) ou inibidores de JAK (tofacitinibe) são indicados, com escolha baseada em fatores como atividade da doença, comorbidades e adesão. Na AIJ, o MTX é o DMARD inicial, com biológicos como adalimumabe e etanercepte para formas resistentes ou com complicações, como uveíte.

Intervenções não medicamentosas, como fisioterapia, terapia ocupacional e suporte psicológico, são essenciais para ambas as condições, promovendo funcionalidade e bem-estar. O protocolo enfatiza a importância de equipes multidisciplinares em centros especializados, com acompanhamento regular para avaliar eficácia e segurança. A educação do paciente e familiares sobre a doença e o tratamento é fundamental para melhorar a adesão e os desfechos clínicos.

A monitorização envolve avaliações periódicas da atividade da doença por índices como DAS28 (AR) ou JADAS (AIJ), exames laboratoriais (hemograma, função hepática, renal) e monitoramento de efeitos adversos, como toxicidade hepática (MTX) ou infecções (biológicos). O protocolo estabelece critérios de interrupção para falha terapêutica (ausência de remissão após 6 meses), intolerância ou contraindicações, como gravidez ou infecções graves. O Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) é obrigatório, informando sobre benefícios (controle da inflamação, prevenção de deformidades) e riscos (imunossupressão, hepatotoxicidade).



O PCDT define critérios de inclusão e exclusão claros. Para AR, pacientes devem ter diagnóstico confirmado e falha em DMARDs sintéticos antes de biológicos. Na AIJ, a indicação de biológicos considera subtipos e gravidade. Pacientes com infecções ativas, tuberculose latente não tratada ou contraindicações específicas são excluídos. O protocolo também aborda populações especiais, como gestantes, exigindo ajustes terapêuticos para minimizar riscos fetais.

A rede assistencial do SUS deve garantir acesso a medicamentos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, com fluxos estruturados entre Atenção Primária e Especializada. A consulta pública, etapa essencial antes da publicação final, assegura transparência e incorporação de contribuições da sociedade. Este PCDT representa um avanço na padronização do cuidado, alinhando-se às necessidades do SUS e integrando evidências científicas para otimizar o manejo de AR e AIJ, promovendo melhor qualidade de vida e redução de complicações a longo prazo.



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