Adentrando a RDC nº 302/2005
RDC Nº 302/2005
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 302, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 13 de outubro de 2005, estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de Laboratórios Clínicos e Postos de Coleta Laboratorial, com o objetivo de garantir a qualidade, segurança e confiabilidade dos exames laboratoriais, essenciais para o diagnóstico médico eficaz. Amparada pela Lei nº 8.080/1990, que assegura a promoção, proteção e recuperação da saúde como direito fundamental, e pelo Decreto nº 3.029/1999, a norma padroniza as operações desses serviços, reforçando a vigilância sanitária em âmbito nacional, público e privado. A resolução responde à necessidade de normalizar as atividades laboratoriais, promovendo a qualidade dos serviços e a proteção da saúde pública, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Regulamento Técnico, anexo à RDC nº 302/2005, aplica-se a Laboratórios Clínicos, que realizam análises de materiais biológicos para fins de diagnóstico, e Postos de Coleta Laboratorial, responsáveis pela coleta e envio de amostras a laboratórios. Esses estabelecimentos devem operar sob a responsabilidade técnica de um profissional legalmente habilitado, geralmente um farmacêutico-bioquímico ou biomédico, durante todo o horário de funcionamento, garantindo a supervisão das atividades técnicas. A norma exige a posse de documentos como Autorização de Funcionamento (AFE), Licença Sanitária e Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo conselho profissional, que devem estar disponíveis para fiscalização. Além disso, os estabelecimentos devem implementar um Manual de Boas Práticas Laboratoriais, detalhando procedimentos operacionais, controle de qualidade, biossegurança e gerenciamento de resíduos.
A infraestrutura física dos laboratórios e postos de coleta deve atender à RDC nº 50/2002 e à RDC nº 189/2003, exigindo aprovação prévia do projeto arquitetônico pela autoridade sanitária local antes de construções, reformas ou adaptações. As instalações devem incluir áreas específicas para recepção, coleta, processamento, armazenamento de amostras e descarte, com condições que evitem contaminações cruzadas, como fluxos unidirecionais e barreiras de acesso restrito. Equipamentos devem ser calibrados e mantidos, com registros de manutenção, e os reagentes utilizados devem estar regularizados junto à ANVISA, com controle rigoroso de validade e armazenamento em condições adequadas de temperatura e umidade.
A gestão de amostras biológicas segue protocolos rigorosos, desde a identificação do paciente até a liberação de resultados, com sistemas que assegurem rastreabilidade e confidencialidade. O controle de qualidade é central, exigindo participação em programas de avaliação externa e validação interna dos ensaios, com relatórios mantidos por cinco anos. A biossegurança é enfatizada, com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), treinamento de pessoal e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), conforme a RDC nº 222/2018. A norma também prevê a capacitação contínua dos profissionais, com registros de treinamentos, e a notificação de eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
As Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal são responsáveis pela implementação e fiscalização do regulamento, podendo emitir normas complementares para atender especificidades locais, mantendo a harmonia com os princípios do SUS. O descumprimento constitui infração sanitária, sujeito às penalidades da Lei nº 6.437/1977, incluindo sanções civis, administrativas e penais. A resolução entrou em vigor na data de publicação, reforçando a padronização e a fiscalização dos serviços laboratoriais.
A RDC nº 302/2005 é um marco na regulação de Laboratórios Clínicos e Postos de Coleta, promovendo a qualidade diagnóstica, a segurança dos usuários e a eficiência operacional. Ao integrar requisitos de infraestrutura, biossegurança e controle de qualidade, a norma alinha o Brasil a padrões internacionais, reduzindo riscos à saúde pública e fortalecendo a confiança nos serviços laboratoriais, essenciais para o suporte ao diagnóstico e à assistência à saúde.
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