Adentrando a RDC nº 312/2019

  RDC Nº 312/2019




A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 312, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 12 de novembro de 2019, estabelece os requisitos mínimos para a validação de métodos analíticos utilizados no controle de qualidade de insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos biológicos, conforme as diretrizes da Farmacopeia Brasileira. Com o objetivo de harmonizar e padronizar os procedimentos de validação analítica no Brasil, a resolução visa garantir a confiabilidade, a reprodutibilidade e a qualidade dos resultados analíticos, promovendo a segurança e a eficácia de produtos farmacêuticos. A RDL nº 312/2019 aplica-se a fabricantes, importadores e laboratórios que realizam análises de insumos, medicamentos e produtos biológicos, sendo uma referência essencial para o setor farmacêutico no cumprimento das boas práticas de fabricação.

A resolução detalha os parâmetros obrigatórios para a validação de métodos analíticos, que variam conforme a finalidade do método, como identificação, quantificação de substâncias ativas, determinação de impurezas ou ensaios de desempenho. Esses parâmetros incluem especificidade, linearidade, faixa de aplicação, exatidão, precisão (repetibilidade e precisão intermediária), limite de detecção, limite de quantificação e robustez. A especificidade garante que o método identifique corretamente a substância de interesse sem interferências, enquanto a linearidade avalia a proporcionalidade entre a concentração do analito e a resposta do método. A exatidão verifica a proximidade dos resultados com o valor verdadeiro, e a precisão mede a consistência dos resultados em condições repetidas. Para métodos de quantificação de impurezas, o limite de detecção e quantificação é crucial, enquanto a robustez avalia a capacidade do método de resistir a pequenas variações nas condições experimentais. A resolução permite que os parâmetros sejam aplicados de forma proporcional à complexidade do método e à criticidade do produto, com flexibilidade para métodos descritos na Farmacopeia Brasileira, que podem requerer validação parcial.

A RDC nº 312/2019 também define os procedimentos para a execução da validação, exigindo a elaboração de um protocolo de validação que descreva os objetivos, os métodos, os critérios de aceitação e os cálculos estatísticos necessários. Esse protocolo deve ser aprovado previamente e documentado, garantindo rastreabilidade e transparência. A resolução destaca a importância da avaliação estatística para confirmar a adequação dos resultados, utilizando ferramentas como análise de variância (ANOVA) e coeficiente de correlação para linearidade. Além disso, a validação deve ser realizada por pessoal qualificado, com equipamentos calibrados e em condições controladas, assegurando a confiabilidade dos dados gerados. Para métodos transferidos entre laboratórios, a resolução exige a verificação da validação ou, se necessário, uma revalidação parcial, especialmente em casos de alterações significativas no método ou no equipamento.

Outro ponto relevante é a gestão de mudanças pós-validação. A resolução estipula que qualquer alteração no método analítico, como mudanças no equipamento, nas condições de análise ou na formulação do produto, deve ser avaliada quanto ao impacto na validação original. Dependendo da extensão da mudança, pode ser necessária uma revalidação completa ou parcial. A RDC nº 312/2019 também aborda a necessidade de documentação detalhada, incluindo relatórios de validação que registrem todos os resultados, desvios e justificativas, garantindo conformidade com as boas práticas regulatórias.

A resolução reforça o compromisso da ANVISA com a harmonização internacional, alinhando-se a diretrizes como as do International Council for Harmonisation (ICH) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao estabelecer requisitos claros e robustos, a RDC nº 312/2019 contribui para a melhoria contínua do controle de qualidade no setor farmacêutico, assegurando que os produtos disponíveis no mercado brasileiro atendam a padrões elevados de segurança e eficácia. A implementação dessas diretrizes fortalece a confiança dos consumidores e profissionais de saúde, além de facilitar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, promovendo a inovação e a qualidade na indústria farmacêutica.



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