Detalhando a RDC 504/2021
Detalhando a RDC 504/2021
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 504/2021, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), representa um divisor de águas para os estabelecimentos de saúde no Brasil. Ao revogar a RDC 50/2002, a nova norma estabelece as diretrizes para as Boas Práticas, com o objetivo de modernizar e consolidar um arcabouço regulatório robusto que prioriza a segurança do paciente, a qualidade do cuidado e a integridade dos profissionais de saúde. Diferentemente de sua antecessora, a RDC 504/2021 adota uma abordagem sistêmica e baseada no gerenciamento de riscos, que se manifesta no conceito de "risossanidade". Este princípio fundamental exige que a avaliação de riscos oriente todas as ações, desde o projeto físico até os processos diários, e se materializa na obrigatoriedade da implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos Sanitários (PGRSS).
Uma das inovações mais importantes da resolução é sua visão por "Ciclo de Vida" do estabelecimento. Ela estabelece requisitos específicos para cada fase, garantindo a conformidade desde o projeto e construção, passando por modificações e ampliações, até a desativação das atividades. O texto regulamentar é detalhado e abrange todos os aspectos operacionais, desde a gestão de pessoas, que exige capacitação contínua e comprovada de todos os colaboradores, até a edificação e instalações, que define requisitos técnicos rigorosos para fluxos, acabamentos e instalações hidrossanitárias. A norma também é meticulosa ao tratar de equipamentos e mobiliários, demandando manutenção preventiva e calibração obrigatória, e de processos de trabalho, onde se destaca a exigência de Protocolos Operacionais Padrão (POPs) para limpeza, desinfecção, esterilização e gerenciamento de resíduos. Por fim, a RDC 504/2021 reforça a importância da documentação e registros, adotando o princípio de que "se não está documentado, não foi feito", e exige a manutenção de um dossiê completo por no mínimo cinco anos.
Na prática, a RDC 504/2021 exige uma verdadeira mudança cultural e de gestão. A adequação não deve ser vista como um simples custo, mas como um investimento estratégico em segurança e qualidade. Os estabelecimentos precisam nomear um Responsável Técnico Sanitário e realizar auditorias internas para diagnosticar seu nível de conformidade, além de revisar todos os POPs e capacitar a equipe de forma contínua. Em suma, a norma eleva o patamar de exigência para os serviços de saúde, sendo uma ferramenta poderosa para a melhoria contínua da qualidade, a redução de infecções e a prestação de um cuidado mais seguro e eficaz para toda a população.
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